- O Comitê Corporativo de Sustentabilidade é um órgão que tem por finalidade assessorar a Diretoria Executiva da EcoRodovias Infraestrutura e Logística e a ela se reporta;
Trata-se de um Comitê não estatutário, de composição mista, formado por membros da Diretoria Executiva e Executivos da Companhia e o Gerente de Sustentabilidade Corporativo;
Por tratar-se de um órgão de assessoramento, o Comitê Corporativo de Sustentabilidade não tem poder deliberativo, sendo que suas conclusões se constituem em recomendações a Diretoria Executiva.
Compete ao Comitê Corporativo de Sustentabilidade:
- Assessorar a Diretoria Executiva mediante proposição de políticas e diretrizes de sustentabilidade, bem como através do permanente acompanhamento da sua aplicação;
- Analisar e fazer recomendações sobre os objetivos de sustentabilidade de longo prazo, os recursos orçamentários e os recursos incentivados alocados às diversas iniciativas em andamento, bem como as novas, em consonância e alinhamento com as Diretrizes de Sustentabilidade do Grupo EcoRodovias, avaliando permanentemente o desempenho em relação a esses objetivos;
- Acompanhar o Desenvolvimento da carteira de Projetos Estratégicos em Sustentabilidade do Grupo EcoRodovias;
- Propor medidas para a constante adequação das práticas de sustentabilidade às exigências de bancos, instituições financeiras em geral e relatórios de sustentabilidade;
- Acompanhar as atividades dos Comitês Locais de Sustentabilidade;
- Aprovar a destinação dos recursos para as ações sociais beneficiadas pelas Leis de Incentivo Fiscal e recursos próprios;
- Propor atividades e mecanismos que contribuam para a disseminação da cultura voltada para a gestão da sustentabilidade, incluindo campanhas de comunicação e treinamentos.
Nota: Por tratar-se de um órgão de assessoramento, o Comitê Corporativo de Sustentabilidade não tem poder deliberativo, sendo que suas conclusões se constituem em recomendações a Diretoria Executiva.
- O Comitê Local de Sustentabilidade é um órgão que tem por finalidade assessorar a Gerência de Sustentabilidade, e a ela se reporta, e tem por objetivo divulgar a cultura corporativa de gestão socialmente responsável e realiza a interlocução com diferentes stakeholders;
- Trata-se de um Comitê Local não estatutário, de composição mista, formado por membros da Unidade de Concessão;
- Por tratar-se de um órgão de assessoramento, o Comitê Local de Sustentabilidade não tem poder deliberativo, sendo que suas conclusões se constituem em recomendações à Gerência de Sustentabilidade e/ou Diretoria da Unidade.
Compete ao Comitê Local de Sustentabilidade:
- Atuar em alinhamento com as orientações do Comitê Corporativo de Sustentabilidade;
- Contribuir no processo de atendimento aos ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável);
- Avaliar (em conformidade com a Política de Sustentabilidade estabelecida), propor à Diretoria e executar, quando pertinente, programas e projetos de responsabilidade social (Incentivados e de recursos próprios), se necessário envolvendo demais áreas internas;
- Identificar comunidades lindeiras críticas;
- Implantar e manter projetos de trabalho voluntário, conforme IN Programa de Voluntariado EcoRodovias;
- Capitanear ações e campanhas de engajamento dos colaboradores e da comunidade no entorno em relação às práticas sustentáveis;
- Ser facilitador do processo de mudança da empresa para uma gestão de longo prazo orientada pelos indicadores de responsabilidade social empresarial, que contribua para o desempenho econômico, social e ambiental da EcoRodovias;
- Ser disseminador de uma cultura de sustentabilidade dentro da empresa voltada para a gestão socialmente responsável;
- Ser interlocutor com as diferentes partes interessadas, dentro e fora da organização, avaliando a relação com cada parte sob a ótica da gestão responsável, propondo e executando novas ações e políticas de melhoria;
- Submeter seus resultados ao Comitê Corporativo de Sustentabilidade e/ou Gerência de Sustentabilidade e/ou Diretoria da Unidade, subsidiando às tomadas de decisão;
- Acompanhar os Projetos Sociais, aprovados, com visita in loco ou em casos de necessidade por meio de relatórios fotográficos ou vídeos;
- Preencher o formulário de acompanhamento de projetos bem como os formulários de proposta de ação social, conforme IN Política de Investimento Social;
- Os Comitês não têm poder deliberativo. Ações, programas e projetos devem ser, após avaliação, objeto de proposição à Diretoria Superintendente;
- Participação estratégica do Diretor Superintendente (em casos extraordinários) para decisões e apresentação de resultados e do Coordenador de Sustentabilidade (caso este não seja membro do Comitê Local de Sustentabilidade);
- O Comitê Local de Sustentabilidade ficará responsável pela gestão do orçamento destinado especificamente para o Comitê, com prestação de contas, mediante contabilidade de centro de custo próprio, para o Diretor Superintendente da Unidade e posterior reporte para Gerência de Sustentabilidade.